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Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de Presidente de uma autarquia do Estado Alfa, ficando responsável pela execução de um programa de prevenção de riscos ambientais.
Não obstante, Maria não tomou qualquer providência necessária à execução do referido programa, o que resultou na ocorrência de riscos que geraram danos significativos à vida dos habitantes e à economia do estado Alfa.
Maria foi exonerada do cargo em abril de 2016. Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apurou a omissão de Maria, aplicando-lhe multa de $ 500 mil.
Nesta hipótese, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser considerada:
Ilegal, pois a pretensão punitiva da Corte de Contas prescreveu em maio de 2017.
Legitima, pois prazo prescricional para exercício da pretensão punitiva se inicia somente após a abertura do processo de controle no âmbito do Tribunal de Contas
Ilegítima, pois o prazo prescricional para sua pretensão punitiva ocorre em cinco anos contados do conhecimento dos fatos.
Legítima, pois somente em abril de 2021 haverá a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas
Ilegítima, pois o Tribunal de Contas não pode aplicar multa a Maria.