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O sistema de controle interno, mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, deverá cumprir as finalidades definidas na Constituição Federal, entre as quais se destaca:
representar as irregularidades ou os abusos apurados ao Poder competente
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei


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