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O controle externo do Poder Executivo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. No exercício dessa competência, cabe ao Tribunal de Contas da União:
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, emitindo parecer vinculante.
Sustar, diretamente e por ato próprio, a execução de contratos administrativos que apresentem indícios de irregularidade.
Decretar a perda do mandato de chefes do executivo que descumprirem metas fiscais.


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