O controle externo das contas municipais é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Todavia, a arquitetura constitucional brasileira buscou equilibrar a tecnicidade do órgão de contas com a soberania política do Legislativo. Caso o Tribunal de Contas respectivo emita um parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais do Prefeito, tal parecer:
Possui natureza vinculante, impedindo que a Câmara Municipal aprove as contas em caso de recomendação de rejeição.
Pode ser derrubado por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, em sede de julgamento político-administrativo.
Só deixará de prevalecer se houver decisão judicial transitada em julgado que anule o parecer técnico por vício de forma.
Só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.