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No que se refere ao controle da Administração Pública e às competências dos órgãos incumbidos de sua fiscalização, é correto afirmar que:
O controle interno é exercido exclusivamente por órgãos de auditoria, sendo vedado aos demais agentes fiscalizar atos de seus subordinados.
O Tribunal de Contas pode anular diretamente contratos administrativos eivados de vício, sem participação do Poder Legislativo.
O controle social limita-se à atuação dos conselhos municipais, excluindo o direito individual do cidadão de questionar contas públicas.
O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, possuindo competência própria para aplicar sanções aos gestores e fixar prazo para o cumprimento da lei em caso de ilegalidade.
O julgamento das contas anuais do Prefeito é competência privativa do Tribunal de Contas, cabendo ao Legislativo apenas a fiscalização política.


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