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Em um município de Santa Catarina, as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as do Poder Legislativo, as quais receberão parecer prévio, separadamente. O parecer prévio sobre as contas prestadas é emitido:
Pelo Tribunal de Contas da União.
Pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Pelo responsável do controle interno de cada poder municipal.
Pela Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina.
Pelo Tribunal do Contas do Estado de Santa Catarina.


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