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Determinado órgão público pretende lançar um edital de licitação para compra de merenda...

Determinado órgão público pretende lançar um edital de licitação para compra de merenda escolar. Durante a instrução do processo administrativo, a equipe de licitação teve uma dúvida sobre a legalidade de uma cláusula editalícia. Por conta disso, consultou o controle interno sobre a regularidade dessa cláusula. O auditor de controle interno, por sua vez, em atividade de assessoramento, recomendou a remoção da cláusula do edital, por conter vício de restritividade.


Nesse cenário fictício, o controle interno atuou como


A

segunda linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.


B

primeira linha de defesa, composta, também, pelos agentes de licitação.


C

primeira linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.


D

terceira linha de defesa, composta, também, pelo tribunal de contas.


E

segunda linha de defesa, composta, também, pelas autoridades de governança.