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Um consórcio de saúde concedeu uma gratificação salarial a um técnico de enfermagem por meio de uma portaria interna. Dois meses depois, o setor de recursos humanos percebeu que o funcionário não preenchia os requisitos legais exigidos pela norma para receber o benefício, configurando um pagamento ilegal. A chefia decidiu retirar a gratificação imediatamente e exigiu a devolução dos valores pagos, mas o trabalhador alegou que o direito estava garantido pelo tempo. A partir disso, pode-se afirmar que:
A chefia deve revogar o ato por conveniência, mantendo o pagamento feito no passado e apenas cortando o benefício para os meses vindouros.
O pagamento virou um direito adquirido definitivo após trinta dias da assinatura, sendo proibido à Administração alterar valores de salários.
A Administração deve anular o ato ilegal por autotutela, e os efeitos retroagem ao início, cortando o direito e abrindo prazo para defesa do servidor.
A invalidação do benefício só poderia acontecer por meio de uma ordem direta do Poder Legislativo, sendo vedada a autocorreção pelo consórcio.