

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante fiscalização de convênio federal, foram identificados indícios de dano ao erário em razão da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União a determinado Município.
Considerando a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o tratamento processual previsto na Lei nº 8.443/1992, indique a alternativa que apresenta o procedimento adequado nesse contexto.
O TCU apenas aprecia as contas anuais do Presidente da República, mediante parecer prévio encaminhado ao Congresso Nacional, não possuindo competência para julgar contas de administradores ou responsáveis por recursos públicos federais, ainda que vinculados a convênios.
A competência para julgar a aplicação de recursos federais transferidos por convênio é exclusiva do Tribunal de Contas do Estado ou do Município beneficiário, pois os recursos passam a integrar definitivamente o orçamento local após o repasse financeiro, afastando a jurisdição do TCU.
O responsável pela aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio está sujeito à jurisdição do TCU, diante da não comprovação da aplicação dos recursos e de indícios de dano ao erário, deve ser instaurada tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
a tomada de contas especial somente pode ser instaurada quando houver omissão no dever de prestar contas, não sendo cabível em caso de desfalque, desvio ou prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico com dano ao erário, ainda que o prejuízo seja quantificável.
a constatação de irregularidade em processo de fiscalização impede a conversão do processo em tomada de contas especial, devendo o TCU limitar-se à comunicação do fato ao Congresso Nacional ou ao órgão repassador dos recursos, sem promover julgamento de contas.