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Suponha que uma determinada empresa faça jus a desconto no seu imposto de renda, em virtude de lei, em razão de aplicar parcela de seus lucros em atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia nacional. Nesse caso, é correto afirmar que
a aplicação desses recursos não está sujeita a escrutínio do Tribunal de Contas da União, mas apenas da Receita Federal do Brasil, em virtude do sigilo fiscal imposto sobre a situação financeira da empresa.
os detalhes das pesquisas realizadas pela empresa estão sujeitos a pedido de acesso à informação por eventual interessado, com base na Lei no 12.527/2011, considerando terem sido financiadas as pesquisas com recurso de impostos não pagos.
como regra, tanto o Tribunal de Contas da União quanto os Tribunais de Contas dos Estados e municípios podem fiscalizar a utilização dos recursos não pagos de imposto de renda para financiamento de pesquisas, considerando se tratar de uma receita compartilhada.
as subvenções governamentais resultantes do benefício fiscal em questão estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
os responsáveis pelo controle interno no âmbito da União, se identificarem alguma irregularidade na autorização de fruição do benefício fiscal em questão, devem manter sigilo dos seus achados, abstendo-se de comunicar ao Tribunal de Contas.