Inconformado com o teor de decisão em processo de tomada
de contas, proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas
do Estado, que julgou irregulares as contas do Município,
pela não aplicação do percentual obrigatório de recursos
orçamentários em Educação, o Prefeito, tendo
constatado que a mencionada decisão baseou-se em erro
de cálculo, poderá apresentar
A
recurso ordinário, com efeito suspensivo.
B
pedido de revisão, se a decisão já houver passado
em julgado.
C
pedido de reexame, sem efeito suspensivo.
D
pedido de rescisão, se a decisão já houver passado
em julgado, observado o prazo decadencial de
2 (dois) anos.
E
embargos de declaração, que, em tal situação, poderá
ensejar efeito modificativo.