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A tomada de contas especial ocorrerá toda vez que o agente responsável causar prejuízo à Fazenda Pública, a qual será encaminhada ao controle interno do poder respectivo.
A tomada de contas extraordinária será levantada quando ocorrer extinção, fusão, incorporação, transformação ou dissolução de unidades da Administração Direta.
A tomada de contas é o processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica da Administração Direta, referente, exclusivamente, aos atos de gestão orçamentária e à guarda de materiais e bens públicos sob a responsabilidade de um determinado agente.
A tomada de contas anual é levantada no final de cada exercício financeiro, com o objetivo de entregar aos Tribunais de Contas as contas anuais dos ordenadores ou responsáveis pela guarda de valores ou bens públicos da Administração Direta.