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NO TOCANTE AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS É CERTO ASSEVERAR QUE:
Atuam somente mediante provocação;
São órgãos auxiliares de controle externo em simetria com o Tribunal de Contas da União;
Preceito de lei estadual pode subtrair do Tribunal de Contas a competência do julgamento das contas da Mesa da Assembleia Legislativa para submetê-las ao regime do art. 71 c/c o art. 49, IX, da Carta da República;
O que lhes assegura a ordem jurídica, no exercicio de suas atribuições, é a inaplicabilidade da lei que afronta a Constituição Federal.