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Suponha que o Estado tenha firmado contrato para execução de uma obra rodoviária de gra...

Suponha que o Estado tenha firmado contrato para execução de uma obra rodoviária de grande porte e, posteriormente, o Tribunal de Contas, no exercício da atividade própria de controle externo que lhe é conferida pela Constituição Federal, tenha identificado diversas irregularidades no procedimento licitatório que precedeu a contratação, maculando o contrato firmado, bem como outras tantas irregularidades na execução do contrato, com a atestação e pagamento de serviços não realizados. Diante desse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis, a Corte de Contas


A

somente poderá determinar a sustação do contrato e a aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis se ainda estiver pendente de julgamento procedimento de exame prévio regularmente instaurado na fase licitatória.


B

deve representar aos órgãos responsáveis pelo controle interno no âmbito do Poder Executivo, para adoção das medidas cabíveis, eis que, superada a fase de licitação, não mais possui competência para controle dos atos envolvendo a execução do contrato.


C

deverá determinar a imediata suspensão da execução do contrato, se vislumbrar risco de prejuízo ao erário, comunicando o fato, em no máximo 30 dias, ao Poder Executivo e ao Legislativo, bem como aplicando as sanções previstas em lei ao ordenador de despesa.


D

determinará, em caráter cautelar, o afastamento do ordenador de despesa, bem como a sustação da execução do contrato, estando obrigada a concluir, sob pena de caducidade, o julgamento definitivo das contas do Estado no prazo de 60 dias.


E

é competente para aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, uma vez constatada a ilegalidade das despesas, porém não para a sustação do contrato, que somente pode ser determinada pelo Poder Legislativo.