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A autarquia Alfa, do Estado do Amazonas, ao tomar conhecimento de uma auditoria contábil, propôs ao Tribunal de Contas do Estado a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com o objetivo de regularizar os seus procedimentos internos no lapso temporal indicado. De acordo com a proposta, seria suspensa a aplicação de sanções pelo Tribunal, conforme condições e prazos nele previstos, abrangendo, inclusive, os processos com decisão definitiva irrecorrível que versem sobre matéria correlata.
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A proposta apresentada pela autarquia Alfa:
mostra-se injurídica apenas em relação à possibilidade de o TAG alcançar os processos com decisão definitiva irrecorrível;
é totalmente dissonante da juridicidade, já que apresentada a partir de uma auditoria contábil, não operacional;
mostra-se injurídica apenas em relação à suspensão da aplicação de sanções pelo Tribunal;
é totalmente dissonante da ordem jurídica pelo fato de a autarquia não ter legitimidade ativa;
não apresenta qualquer dissonância das normas legais de regência.


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