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À luz do princípio da separação de Poderes insculpido na Constituição de 1988, considerada a concepção contemporânea de Estado policrático, o Tribunal de Contas:
é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a ele tecnicamente subordinado;
é órgão auxiliar dos Poderes Executivo e Legislativo;
é órgão funcionalmente vinculado ao Poder Legislativo, mas dotado de autonomia;
é órgão jurisdicional com competência preparatória do controle judicial das contas públicas;
não ostenta “poderes” no sentido constitucional do termo.