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O controle externo da atuação do Poder Executivo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, compreende, de acordo com as disposições da Constituição Federal,
convocação de agentes políticos para prestar contas de sua administração, no âmbito de Comissões Parlamentares de Inquérito, com poder investigatório e punitivo, prescindindo da participação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
medidas punitivas, com a condenação de agentes públicos à perda do cargo, e aplicação de sanções pecuniárias no caso de constatação de prática de ato de improbidade administrativa.
poder de sustar atos e contratos administrativos, mediante decisão privativa do Tribunal de Contas, quando identificado risco de lesão irreparável ao erário ou indícios de improbidade administrativa.
fiscalização financeira e de economicidade da atuação do Executivo, com a fixação de limites máximos de endividamento e de comprometimento de recursos orçamentários com despesas de pessoal.
medidas sancionatórias, com a aplicação aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas de multa proporcional ao dano causado ao erário.