

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Tribunal de Contas dos Municípios tem jurisdição própria e privativa em todo território estadual, exercida de forma exclusiva e indelegável, e essa jurisdição abrange:
Os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas, exceto quando sob intervenção, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Município ou de outras entidades municipais.
Todos aqueles que derem causa à perda, extravio ou outras irregularidades de que resultem dano ao Erário, exceto no caso de dolo indireto comprovado.
Todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei, excluindo os responsáveis pelo sistema de controle interno.
Os representantes do Município ou do Poder Público na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades de cujo capital participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade, à custa das respectivas sociedades.