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A identificação criminal do acusado de um delito criminal é um procedimento essencial à persecutio criminis, em especial para que não haja dúvidas sobre a identidade da pessoa sobre a qual recairá o jus puniendi estatal. Tanto é que o próprio Código de Processo Penal brasileiro elenca tal procedimento como sendo uma das providências imediatas a serem realizadas pela autoridade policial ao ter ciência do cometimento de um crime ou de uma contravenção penal (Art. 6º, VIII). No Brasil, o principal método de identificação criminal é o realizado pelo processo
datiloscópico e fotográfico, que consiste na coleta de impressões decadatilares e de imagem do investigado.
antropométrico ou antropológico, que consiste na medição da altura, do peso, da envergadura, do busto, da cor da pele, dos olhos, da boca, dentre outros.
grafotécnico, que consiste na coleta de elementos gráficos de escrita (letras) fornecidos pelo investigado.
fotográfico, acompanhado da descrição física do indiciado com suas características.