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O indivíduo que é lesado por um estelionatário, o qual aplica-lhe o clássico golpe do “bilhete premiado”, é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn, vítima
exclusivamente culpada.
inocente.
tão culpada quanto o criminoso.
menos culpada do que o criminoso.
mais culpada do que o criminoso.