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“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teor...

“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).


Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:


A

do realismo criminológico das esquerdas;


B

de políticas de lei e ordem;


C

de práticas restaurativas;


D

do direito penal mínimo;


E

do realismo marginal.