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Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos, tratados como homens de negócios e profissionais, colocando em debate a forma como o sistema de justiça criminal os tratava. O recurso paradigmático da referida vertente teórica contrapõe-se à relação de necessariedade entre delinquência/pobreza, abrindo-se caminho para o amadurecimento do direito penal econômico.
O postulado teórico constante do trecho acima evidencia a:
Escola de Chicago.
Teoria da anomia.
Teoria da associação diferencial.
Teoria da subcultura delinquente.