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No julgamento da Ação Penal nº 470 no Supremo Tribunal Federal, que ficou popularmente conhecido como “Caso do Mensalão”, o Ministro Luiz Fux valeu-se destas expressões em seu voto:
“[...] o desafio na seara dos crimes do colarinho branco é alcançar a plena efetividade da tutela penal dos bens jurídicos não individuais. Tendo em conta que se trata de delitos cometidos sem violência, incruentos, não atraem para si a mesma repulsa social dos crimes do colarinho azul.”
Diante do exposto, no que tange aos “crimes de colarinho branco”, para representar a situação de impunidade provocada por omissão ou falta de comunicação e registro de condutas criminosas, nas quais o poder político e econômico pode vir a fomentar elevado grau de impunidade, as expressões do Ministro Luiz Fux se referem à
Subnotificação privilegiada.
Cifra dourada.
Subnotificação azul.
Cifra azul.
Subnotificação do colarinho prateado.


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