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Sobre a nova vertente criminológica chamada Criminologia Verde, é correto afirmar que
apenas as pessoas físicas e jurídicas são consideradas vítimas dos danos ambientais, sendo que os animais e o ecossistema são considerados bens jurídicos tutelados pela legislação pertinente.
para os estudiosos desse segmento criminológico, os Estados e corporações são vistos como os principais responsáveis pelas degradações ambientais.
a subnotificação de crimes ambientais, que são aqueles que não chegam ao conhecimento da polícia, é denominada cifra cinza.
as pesquisas baseiam-se na visão antropocêntrica, que caracteriza a Criminologia tradicional.
o objeto de estudo restringe-se ao conceito de crime ambiental e à análise do dano ambiental, à luz da legislação aplicável.


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