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A criminologia verde:
Conecta-se com a criminologia crítica contemporânea em face da crítica ao capitalismo que subjaz sua construção, especialmente nas desigualdades da relação entre norte global e sul global e a questão do ecocídio.
É uma vertente da criminologia positivista em razão da utilização de referenciais biológicos em suas construções teóricas.
Possui natureza intrinsecamente punitivista ao orientar a política criminal para a punição dos crimes ambientais como forma de resolução de questões climáticas.
Ao adotar uma concepção antropocêntrica, inclui em seu objeto os biomas, mas ignora a questão dos maus tratos contra animais.
É ainda incipiente por seu potencial de vitimização ser notadamente menor do que dos tradicionais crimes de rua violentos.