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O processo de criminalização secundária

O processo de criminalização secundária


A

é imune aos influxos do poder midiático, que atua, no entanto, no processo de criminalização primária.


B

é determinado de forma primordial pelo juiz de direito, uma vez que é na audiência de custódia o primeiro contato da pessoa criminalizada com as agências do poder punitivo.


C

representa a máxima de aplicação da lei penal a todos os casos de ocorrência de crime na sociedade, cumprindo o ideal do princípio da igualdade.


D

da política de drogas brasileira é caracterizado pela incidência massiva em grandes traficantes e quebra do poder real do crime organizado.


E

incide de forma especialmente desigual conforme critérios etários, de gênero e raciais.