A moderna criminologia exige do Estado Democrático de
Direito um controle razoável da criminalidade que, no Brasil,
apresenta como sugestão metodológica eficaz para a pequena
e média criminalidade o modelo
A
de justiça consensual como, por exemplo, a lei dos Juizados
Especiais Criminais.
B
da “tolerância zero”, criminalizando toda e qualquer
conduta antissocial.
C
do “Direito Penal do Inimigo”, desenvolvido pelo alemão
Günther Jakob
D
de “recrudescimento da pena” como, por exemplo, o tráfico
de drogas ilícitas, de acordo com a Lei n.º 11.343/06.
E
da utilização do Direito Penal como “prima ratio”, evitando
desdobramentos mais graves.