Embalados pelos refrões de Arnaldo Batista e Rita Lee na música Balada do Louco, sobre criminologia e saúde mental, é correto afirmar que:
A
certas patologias são incuráveis e, portanto, até como forma de proteger o paciente e sua família de surtos psicóticos, é imprescindível a manutenção dos manicômios judiciais, onde os pacientes em sofrimento mental que cometeram delitos possam ficar internados. Uma vez institucionalizado, o inimputável precisa de um parecer favorável no exame de verificação de cessação de periculosidade e da presença de algum familiar para que possa prosseguir com o tratamento em regime ambulatorial;
B
o movimento antimanicomial busca uma sociedade sem manicômios, livre de exclusão, para que todas as pessoas com transtornos mentais tenham o direito de acesso ao tratamento de saúde mental, independentemente de terem ou não sido capturadas pelo sistema punitivo. Para aquelas que foram criminalizadas e receberam medidas de segurança, é preciso romper com o mito da periculosidade e o estigma do louco perigoso, acolhendo-as nos serviços de saúde pública e não de segurança pública para que assim possam realizar sua loucura;
C
o movimento antimanicomial, assim como o movimento da criminologia crítica, não consegue evoluir para a desinternação, em especial no Estado do Rio de Janeiro, onde o nível de encarceramento e internação em manicômios só aumenta. Em ambos, há o mesmo perfil de encarcerados: majoritariamente homens negros, jovens e pobres. Nota-se ainda semelhança nos delitos praticados tanto por imputáveis como por inimputáveis: crimes patrimoniais e de tráfico de drogas;
D
por mais louvável que seja o movimento antimanicomial, mostra-se inviável a derrubada dos muros dos manicômios, pois sempre haverá o louco perigoso que demanda cuidados intensivos, os quais só terão sucesso se realizados no meio institucional. Ademais, as pesquisas até agora realizadas indicam a reiteração delituosa dos que já foram desinstitucionalizados, o que só confirma a necessidade de manter os hospitais psiquiátricos;
E
dentro do sistema penitenciário, as mulheres são as invisíveis dos invisíveis, pois representam uma minoria do efetivo carcerário. A proposta da antipsiquiatria irá favorecer esse universo de pessoas, pois ela defende romper com a lógica da internação, mudando o paradigma, isto é, deixando de olhar o problema da loucura focado na pessoa para focar seu olhar na doença. Isso é feito através do Projeto Terapêutico Singular, o qual traça um tratamento interdisciplinar hábil a obter a cura da patologia.
Sobre a revista íntima realizada em visitantes de forma vexatória na entrada em presídios, é correto afirmar que:
A
os presídios reproduzem a lógica colonialista de tratar como não humanos os negros, sendo a revista vexatória mais um ato de animalização-desumanização das pessoas, já que a exposição atinge principalmente mulheres negras que têm seus corpos expostos para entrar nas unidades prisionais;
B
a revista vexatória não possui relação com a dicotomia fundante da colonialidade, qual seja, a distinção entre “humanos” e “não humanos”, nem com uma visão sexista, pois tanto homens quanto mulheres são desnudados e têm suas cavidades corporais inspecionadas para evitar a entrada de drogas em presídios;
C
a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a ilicitude da prova obtida a partir da revista íntima não impedirá que, havendo fundadas suspeitas, o agente penitenciário submeta o suspeito à revista, desde que não o faça de forma vexatória. Isso porque a guerra às drogas ainda é imperativa, sendo notório que dentro dos presídios são praticados inúmeros crimes que precisam ser coibidos através de um controle rígido para entrada dos visitantes;
D
o tratamento desumano conferido aos presos e seus visitantes justifica a extinção das penas, defendida pela teoria abolicionista. Os abolicionistas formam um movimento coeso, onde seus principais expoentes defendem o fim de toda espécie de cárcere, assim como qualquer tipo de punição, como penas alternativas para os crimes de menor potencial ofensivo, sendo que essas medidas apenas legitimam punições pelos delitos mais graves;
E
a criminalização da conduta dos visitantes que procuram entrar em presídios com drogas é mais uma tentativa de, através do Direito Penal, coibir a prática de ilícitos, mostrando-se a revista íntima exitosa no seu caráter de prevenção geral.