A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei no 9.605/98 e Lei no 12.408/11). Contudo, tal
comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua.
Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia
A
iluminista, que afirma o delito como desvio não aceito pelo Rei, que na atualidade é representado pelo Estado.
B
fenomenal, que desdobra a história do direito penal e o relaciona às tendências punitivistas contemporâneas.
C
biológica, que condiciona o conhecimento do ilícito e a capacidade de autodeterminação do agente à evolução da espécie
humana.
D
defensivista, que pretende justificar a criminalização do comportamento ilícito na proteção dos bens coletivos.
E
cultural, que introduz a estética e a dinâmica da vida cotidiana do século XXI na investigação criminológica.