A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pretende
contratar sociedade empresária de notória especialização para
prestar serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal, de natureza singular. A contratação tem o objetivo de
manter os servidores do legislativo atualizados e qualificados,
atendendo ao princípio da eficiência, e o valor do contrato é de
duzentos mil reais.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação é
A
dispensável, diante da inviabilidade de competição, devendo
o valor estar compatível com o preço de mercado.
B
dispensada, diante da discricionariedade da competição,
devendo o valor estar compatível com o preço de mercado.
C
inexigível, diante da inviabilidade de competição, devendo o
valor estar compatível com o preço de mercado.
D
imprescindível e deve ser adotada a modalidade convite,
diante do valor do contrato.
E
imprescindível e deve ser adotada a modalidade tomada de
preços, diante do valor do contrato.