A Lei n. 10.520/2002 institui no âmbito da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de
licitação denominada pregão, para aquisição de bens e
serviços comuns, e descreve uma série de infrações para
quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
conforme o caso,
A
comportar-se de modo inidôneo ou deixar de comprovar
o exercício da atividade nos cinco anos anteriores
ao certame.
B
ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame.
C
cometer fraude fiscal ou abster-se de demonstrar atividade
exercida no local da prestação do serviço durante
o período estabelecido no edital.
D
deixar de comprovar o exercício da atividade anterior na
área ou abster-se de demonstrá-la no local da prestação
do serviço, na forma estabelecida no edital.