O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído
pela Lei n. 8.666/1993, confere à Administração, em relação
a eles, a prerrogativa das denominadas cláusulas
exorbitantes, tais como a de
A
ocupar definitivamente bens móveis, imóveis e serviços
vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de
faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese
de rescisão do contrato administrativo, nos casos
de serviços essenciais.
B
modificar o contrato, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados
os direitos do contratado.
C
alterar, independente da prévia concordância do contratado,
cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos.
D
rescindir o contrato, unilateralmente, em razão de interesse
público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificada e determinada pela autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
e exarada no processo administrativo a que se
refere o contrato.