O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas envolve a possibilidade de desfazimento ou de
determinação para desfazimento de atos ou contratos firmados pela Administração pública, conforme o caso. Essa atuação
A
inclui os negócios jurídicos firmados por entes da Administração indireta, desde que sujeitos ao regime jurídico de direito público, o que exclui as empresas estatais.
B
abrange os atos firmados por consórcio público, constituído por meio de autarquia, sujeita a regime jurídico de direito público, desde que seja resultado da deliberação de pessoas jurídicas de mesma natureza.
C
não autoriza a sustação ou desfazimento de atos e contratos pelos Tribunais de Contas, que podem, nesses casos, apenas suspender a vigência dos mesmos até que os vícios identificados sejam sanados.
D
autoriza o desfazimento de contratos nos casos de comprovada ilegalidade, tais como vício de motivo ou desvio de finalidade.
E
também incide sobre os contratos celebrados por consórcios públicos, como, por exemplo, a contratação da referida associação pública pelos Municípios titulares para prestação de serviço público à comunidade.