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Conforme previsto na Lei 8.112/90, quanto ao prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é correto afirmar que é de
quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, independentemente de estar de licença ou afastado legalmente.
trinta dias, caso tenha de entrar em exercício em outra cidade.
quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
trinta dias.