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Nos termos da Lei nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários...

Nos termos da Lei nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, as reposições ou indenizações à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes do seguinte percentual do vencimento ou remuneração:


A

vinte por cento.


B

dez por cento


C

cinco por cento.


D

quinze por cento.


E

vinte e cinco por cento