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O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo quando há objetivos de interesse em comum. Esta proposta de associação pública pode incluir a participação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e define uma série de instrumentos e procedimentos a fim de viabilizar a sua operacionalização (BRASIL, 2007).
Em relação aos aspectos operacionais do consórcio público, é correto afirmar que
ao ato de saída de um ente da Federação do consórcio público, por ato formal de sua vontade, dá-se o nome de “reserva”.
a aprovação do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público ocorre por meio do “contrato de rateio” através do ente da Federação.
a “regulação” se refere ao contrato através do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer os recursos financeiros para o consórcio público.
o “termo de parceria” inclui as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação no sentido de garantir a utilização do serviço público.
o “protocolo de intenções” se constitui em um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.