Conforme a Lei no 8.666/1993, a critério da autoridade
competente, em cada caso, e desde que prevista no
instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de
garantia nas contratações de obras, serviços e compras,
situação na qual caberá ao contratado optar por uma das
seguintes modalidades de garantia:
A
caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou
fidejussória.