A Administração Pública, na condição de contratante, somente poderá ter como seu representante legal, uma das entidades da Administração Direta, quais sejam: a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios. O particular como ente contratado pode ser pessoa física ou jurídica, e esta de natureza mercantil, industrial ou de prestação de serviço.