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Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº...

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar


A

ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


B

ao juiz criminal responsável, para processar e julgar o acusado.


C

ao seu superior imediato, para aplicação das penalidades cabíveis.


D

à Corregedoria competente do órgão público no qual ocorreu o ato improbo.


E

à Procuradoria Geral competente, com a finalidade de bloquear os bens do infrator.