Imagem de fundo

O Poder Discricionário que o Direito concede à Administração

O Poder Discricionário que o Direito concede à Administração


A

não pode ser delimitado pela Lei, podendo, inclusive, excedê-la.


B

permite a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites legais.


C

somente é exercido pelo Executivo e Legislativo.


D

pode ser delimitado pela Lei, apenas quando emanado do Executivo.


E

confunde-se com o denominado Poder Regrado.