

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os contratos administrativos são informados por um regime jurídico especial que confere à Administração contratante prerrogativas em face dos contratados, exorbitante do direito comum. Não obstante, a Lei nº 8.666/1993 confere ao particular que contrata com a Administração o direito de
suspender, unilateralmente, o cumprimento de suas obrigações na hipótese de descumprimento das obrigações da Administração contratante, invocando a exceção do contrato não cumprido.
alterar unilateralmente o contrato, como forma de reestabelecer a equação econômico-financeira existente no momento da apresentação da proposta.
recusar acréscimos ou supressões aos montantes originalmente contratados, em quaisquer percentuais, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
rescindir, judicialmente, o contrato diante de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
retirar os equipamentos e instalações utilizados para a execução do objeto contratado na hipótese de recusa da Administração ao pagamento dos lucros cessantes devidos na hipótese de anulação do contrato.