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Segundo a Lei no 8.112/90, o servidor pode se ausentar do...

Segundo a Lei no 8.112/90, o servidor pode se ausentar do serviço, por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro, por:


A

3 (três) dias úteis.


B

8 (oito) dias consecutivos.


C

15 (quinze) dias úteis.


D

20 (vinte) dias consecutivos.


E

10 (dez) dias consecutivos.