A Administração Pública Federal atual foi definida pelo Decreto 200/67, que a dividiu em duas áreas: Administração Direta e Administração Indireta. As Autarquias fazem parte da estrutura da administração pública indireta. Uma característica desse tipo de entidade é a seguinte:
A
possuem receitas próprias.
B
possuem capital exclusivo da União.
C
são pessoas jurídicas de direito privado.
D
são criadas por Decreto pelo Presidente da República.
E
possuem participação de particulares em seu capital.