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Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal no 12.527/11 e do Decreto Estadual no 58.052/12, recebe pedido de informação de cidadão que solicita acesso a determinado documento que possui informações de caráter público e algumas informações com caráter sigiloso.
Nesse caso, deverá o Soldado
negar acesso ao documento, pois deve prevalecer a proteção à parte sigilosa.
permitir o acesso à totalidade do documento, pois prevê a Lei Federal no 12.527/11 que o princípio é da publicidade como regra e o sigilo como exceção.
assegurar ao cidadão o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
negar acesso imediato, mas esclarecer que no prazo de 5 (cinco) anos a informação poderá ser consultada pelo cidadão interessado.
assegurar ao cidadão o acesso à parte não sigilosa mediante consulta pessoal do documento, sob sua supervisão.