Nos termos da lei, as Organizações Sociais, entidades do
terceiro setor, devem possuir como requisito necessário para
habilitar-se a essa qualificação
A
obrigatoriedade de distribuição de bens ou de parcela do
patrimônio líquido.
B
obrigatoriedade de publicação semestral, no Diário Oficial
do Estado, dos relatórios financeiros.
C
finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de
investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento
das próprias atividades.
D
previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de direção
superior, um conselho consultivo e uma diretoria
administrativa.
E
proibição expressa de participação, no órgão colegiado
superior, de representantes do Poder Público.