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Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem...

Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos válidos, a Administração pública

A
não pode extingui-los, na medida em que não contém vícios de ilegalidade.

B
pode revogá-los, caso identifique vícios de competência.

C
pode revogá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.

D
pode anulá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.

E
não pode anulá-los, podendo, no entanto, revogá-los, por razões de oportunidade e conveniência.