Prova:
FCC - TRF 4 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2014
Josué, servidor público federal, ocupa cargo de motorista de ambulância, classificado em determinada unidade de saúde.
Durante o trajeto para atender um chamado de emergência, avançou o sinal de trânsito luminoso que determinava que parasse.
Em razão dessa conduta, colidiu com uma viatura de polícia que também estava a caminho do atendimento de uma ocorrência,
trafegando, no entanto, em regular velocidade. De acordo com o que dispõe a Lei no 8.112/1990, o motorista da ambulância
A
responde pela conduta apenas se ficar comprovado que agiu com dolo, na medida em que pelos atos culposos os
servidores não podem ser responsabilizados.
B
responde objetivamente, não podendo ser imposta qualquer responsabilização ao Poder público no caso da comprovação
de dolo por parte do servidor.
C
não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que estava atendendo um chamado de emergência, o
que afasta qualquer possibilidade de punição.
D
não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que os danos foram causados em viatura pública,
sendo que somente poderia ser condenado a indenizar prejuízos experimentados por particulares.
E
pode ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo, podendo autorizar, observados os limites legais,
seja promovido desconto em folha de pagamento para quitação da dívida que lhe seja imposta.