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Josué, servidor público federal, ocupa cargo de motorista de ambulância, classificado e...

Ano: 2014
Prova: FCC - TRF 4 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2014
Josué, servidor público federal, ocupa cargo de motorista de ambulância, classificado em determinada unidade de saúde. Durante o trajeto para atender um chamado de emergência, avançou o sinal de trânsito luminoso que determinava que parasse. Em razão dessa conduta, colidiu com uma viatura de polícia que também estava a caminho do atendimento de uma ocorrência, trafegando, no entanto, em regular velocidade. De acordo com o que dispõe a Lei no 8.112/1990, o motorista da ambulância

A
responde pela conduta apenas se ficar comprovado que agiu com dolo, na medida em que pelos atos culposos os servidores não podem ser responsabilizados.

B
responde objetivamente, não podendo ser imposta qualquer responsabilização ao Poder público no caso da comprovação de dolo por parte do servidor.

C
não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que estava atendendo um chamado de emergência, o que afasta qualquer possibilidade de punição.

D
não responde civilmente pelos prejuízos causados, tendo em vista que os danos foram causados em viatura pública, sendo que somente poderia ser condenado a indenizar prejuízos experimentados por particulares.

E
pode ser responsabilizado, independentemente de ter agido com dolo, podendo autorizar, observados os limites legais, seja promovido desconto em folha de pagamento para quitação da dívida que lhe seja imposta.