Prova:
FCC - TRF 4 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2014
A celebração de um contrato administrativo com base na Lei no 8.666/1993 confere ao contratado o direito à intangibilidade do
equilíbrio econômico-financeiro, o que também lhe assegura direito
A
à rescisão unilateral do contrato, caso reste demonstrado que o negócio firmado deixou de ser atrativo ao contratado, não
assegurando a taxa interna de retorno esperada.
B
ao ressarcimento dos prejuízos comprovados, no caso de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração,
possível por razões de conveniência e oportunidade, presentes ou não razões de interesse público.
C
à rescisão do contrato, no caso da comprovação da ocorrência de força maior que inviabilize a execução do contrato, sob
pena de ensejar indevido desequilíbrio econômico-financeiro da avença.
D
à rescisão unilateral do contrato no caso de atrasar ou descumprir o contrato, sem motivo justificado, devendo, ainda, ser
indenizado pelos prejuízos experimentados.
E
à rescisão unilateral do contrato, por razões de interesse público que ensejem a suspensão dos pagamentos devidos pelo
fornecimento, não dando lugar, contudo, ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.