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O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo certo que a
indenização de prejuízo dolosamente causado a terceiro poderá, em qualquer caso, ensejar na penhora da remuneração do servidor público, não cabendo ação regressiva.
obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
responsabilidade civil decorre apenas de ato, omissivo ou comissivo, doloso e que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
responsabilidade administrativa será afastada, caso ocorra absolvição criminal sob o fundamento de negativa da existência do fato.
indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário poderá ensejar desconto na folha de pagamento, ainda que o servidor possua bens penhoráveis.