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Suponha que um servidor público estável tenha sido demitido...

Suponha que um servidor público estável tenha sido demitido mediante decisão proferida em processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa. O servidor então propôs ação judicial, em que pleiteou sua reintegração ao cargo, em que pese a vaga já tivesse sido preenchida por outro servidor estável. À luz das disposições constitucionais, a demissão

A
pode ser aplicada por decisão proferida em processo administrativo e, caso invalidada por sentença judicial, o servidor será reintegrado e o ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

B
pode ser aplicada por decisão proferida em processo administrativo, não podendo ser invalidada por sentença judicial, já que o cargo foi preenchido por outro servidor estável.

C
pode ser aplicada por decisão proferida em processo administrativo, não podendo ser invalidada por sentença judicial, considerando a autonomia e independência entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

D
somente seria cabível mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que o servidor demitido era estável.

E
somente seria cabível mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa, não podendo ser invalidada por sentença judicial, já que o cargo foi preenchido por outro servidor estável.